TRAPICHE
III Mostra de Teatro da UFS
De 16 a 18 de Junho de 2010
Laranjeiras – Sergipe – Brasil
REGULAMENTO
Trapiche – III Mostra de Teatro da UFS acontecerá de 16 a 18 de junho de 2010, no Município de Laranjeiras, onde serão apresentados os trabalhos desenvolvidos durante os períodos 2009.3 e 2010.1 do curso de Licenciatura em Teatro da Universidade Federal de Sergipe/ Campus de Laranjeiras, bem como serão realizadas atividades propostas por outros setores da Universidade e pela comunidade externa em geral.
I – Objetivo
Art. 1º - Realizar a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche, de caráter não competitivo, que tem como objetivo o intercâmbio entre os alunos dos cursos da Universidade Federal de Sergipe com a comunidade local.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a mostra serão realizadas mostras, exposições, oficinas, palestras, mesas redondas, performances, leituras dramáticas, esquetes e peças teatrais inteiramente gratuitas.
II – Inscrições
Art. 1º - Poderão se inscrever para a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche, independentemente do campus, pessoas devidamente ligadas à Universidade Federal de Sergipe.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando se tratar de pessoas/grupos externos, um padrinho vinculado a UFS tornar-se-á responsável pela atividade proposta, desde a inscrição até o acompanhamento da realização da mesma.
Art. 2º - As atividades e espetáculos inscritos poderão ser inéditos, publicados e inclusive já apresentados.
Art. 3º - As inscrições poderão ser feitas de 10 a 21 de maio de 2010, via e-mail ou via impressa, respectivamente pelo teatroufs@hotmail.com e na sala de equipamentos e secretaria do Campus de Laranjeiras, devendo ser entregue a ficha de inscrição e todos os documentos constantes no Art. 8º.
Art. 4º - A ficha de inscrição está disponibilizada na sala de equipamentos e na secretaria da Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras, das 13h30min às 16h30min e das 17h às 20h respectivamente, no blog trapicheufs.blogspot.com e no site de relacionamentos Orkut, por meio da comunidade Trapiche UFS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de grupos, um representante ou correlato deverá se inscrever como responsável pelo mesmo.
Art. 5º - Cada inscrito poderá, no máximo, encaminhar até 03 (três) inscrições.
Art. 6º - No caso de atividades vinculadas a disciplinas, a ficha de inscrição e demais anexos deverão ser preenchidos e enviados normalmente, seja pelo professor responsável, seja por um aluno designado por tal.
Art. 7º - Com relação à programação final, a depender do volume de inscrições, os horários e locais sugeridos pelos proponentes terão que ser revistos e negociados.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades relacionadas às disciplinas terão prioridade quanto a espaço e horários propostos, desde que se inscrevam no horário destinado às mesmas na oferta do período.
Art. 8º - Juntamente com a ficha de inscrição é necessário o envio dos seguintes itens, por categoria:
EM CASO DE MOSTRA/EXPOSIÇÃO: Sinopse (máx. 6 linhas), gênero, objetivos, recursos técnicos necessários, quantidade e dimensões dos materiais expostos, área necessária, 03 (três) fotografias coloridas digitalizadas em CD (em caso de exposição), cópia em vídeo (quando for o caso).
EM CASO DE PALESTRA/MESA REDONDA: Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, recursos técnicos necessários, currículo resumido dos envolvidos (máx. 7 linhas).
EM CASO DE OFICINA: Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, metodologia, recursos técnicos necessários, currículo resumido do oficineiro (máx. 7 linhas).
EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE LEITURA DRAMÁTICA/ PERFORMANCE/ ESQUETE/ PEÇA TEATRAL: Artista/nome do grupo, nome do espetáculo, sinopse (máx. 10 linhas), ficha técnica completa, recursos técnicos necessários, DVD do espetáculo (exceto para inéditos), 03 (três) a 10 (dez) fotografias coloridas digitalizadas em CD, recortes de jornal sobre o grupo e suas montagens (se houver).
Art. 9º - O não envio dos anexos obrigatórios, acima relacionados, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do requerente.
Art. 10º - Outros materiais não constantes na lista do Art. 8º que o proponente considere relevantes devem ser anexados.
Art. 11º - As atividades realizadas fora do Campus de Laranjeiras necessitam de uma autorização por escrito do responsável pelo local escolhido no ato da inscrição.
III – Seleção
Art. 1º - A priori, os trabalhos inscritos serão todos selecionados, no entanto, caso haja uma quantidade superior à disponibilidade de horários e locais reservados à Mostra, a Comissão de Organização ficará a cargo de estabelecer critérios de seleção e escolha das atividades.
Art. 2º - A divulgação da programação com os seus respectivos horários e locais será feita a partir do dia 26 de maio de 2010, em lista no mural de entrada da Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras, no blog trapicheufs.blogspot.com e no site de relacionamentos Orkut, por meio da comunidade Trapiche UFS.
IV – Obrigações
Art. 1º - Caberá aos inscritos participantes os materiais técnicos necessários a execução das suas atividades.
Art. 2º - Caberá aos inscritos selecionados providenciar o transporte de ida e volta de toda equipe, bem como dos materiais necessários para a realização de sua atividade.
Art. 3º - Após a execução das atividades, os responsáveis pela sua realização deverão encarregarem-se pela limpeza do seu local de apresentação até meia hora depois do término da mesma.
V – Disposições Finais
Art. 1º - A comissão organizadora NÃO dispõe de recursos financeiros para qualquer tipo de gasto durante a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.
Art. 2º - Os materiais enviados não serão devolvidos.
Art. 3º - Os participantes cedem os direitos de uso de imagem para transmissão televisiva, divulgação na mídia impressa, assim como para promoção do evento em outras edições.
Art. 4º - Os responsáveis pelas atividades participantes deverão apresentar-se à comissão organizadora no mínimo 2 horas antes da execução das mesmas.
Art. 5º - Em caso de falta de público, e confirmada à presença do proponente, a não realização das atividades, não será considerada justificativa para cancelamento.
Art. 6º - O proponente que não realizar a atividade proposta, será automaticamente impedido de participar da edição subseqüente da Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.
Art. 7º - A comissão organizadora terá autonomia para julgar o não cumprimento das normas deste regulamento.
Art. 8º - As decisões da comissão organizadora são irrevogavelmente irrecorríveis.
Art. 9º - O ato da inscrição implica o conhecimento e aceitação de todos os itens do regulamento.
Art. 10º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora da III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.
Laranjeiras, 26 de abril de 2010.
Coordenação
Profa. Maicyra Leão
Profa. Nete Benevides
Comissão de Organização
Eduardo Vieira
Estevão Andrade dos Santos
Leandra Hilário de Lima
Viviane Kelly de Santana
Inscrições e Informações
Perfil e Comunidade no Orkut: Trapiche UFS
Blog: trapicheufs.blogspot.com
E-mail: teatroufs@hotmail.com
Trapiche – III Mostra de Teatro da UFS
Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras
Rua Samuel de Oliveira, s/n, Centro
CEP: 49170-000
Laranjeiras-SE
Tel.: (79) 3281-2939
Realização: Curso de Teatro – CAMPUSLAR / UFS